sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

BC decreta a liquidação da financeira Oboé



Por Mônica Izaguirre - Valor 10/02
De Brasília

O Banco Central decretou, ontem, a liquidação extrajudicial da Oboé Crédito, Financiamento e Investimento, financeira com sede em Fortaleza (CE) e que tinha forte atuação regional. Por extensão, foram liquidadas a Companhia de Investimento Oboé, a Oboé Tecnologia e Serviços Financeiros SA e a Oboé Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

O grupo estava desde 15 de setembro de 2011 sob intervenção. A decisão de liquidar foi tomada pelo BC ao constatar que a normalização dos negócios da financeira é inviável. O relatório do interventor, Luciano Carvalho, confirmou que a empresa está insolvente, com mais passivos do que ativos.

A existência de passivo a descoberto foi apenas um dos motivos da intervenção decretada há cinco meses. Na ocasião, foram constatadas ainda violações de normas que disciplinam a atividade das instituições financeiras, o que também foi confirmado pelo interventor. O BC não esclareceu, porém, que normas foram desrespeitadas. A empresa foi acusada ainda de colocar obstáculos à fiscalização.

À época da intervenção, o então presidente e controlador da Oboé, José Newton Lopes de Freitas, negou tanto a prática de irregularidades quanto a situação de insolvência da empresa. Freitas se disse surpreso porque, segundo ele, a financeira vinha exibindo resultados satisfatórios. No fim de junho de 2011, o grupo Oboé tinha patrimônio líquido positivo de R$ 20,305 milhões e ativos totais de R$ 409,642 milhões, segundo dados reportados ao BC.



Fundada em 1997, a financeira Oboé é controlada diretamente pela Oboé Holding Financeira. Freitas é controlador indireto. As atividades do grupo abrangiam ainda cartões de crédito, telefonia e informática.



Os bens do controlador e de ex-administradores da financeira e de suas controladas tinham sido bloqueados em setembro. Com a liquidação, é possível que sejam usados para pagar credores. Um deles é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que com a intervenção foi chamado a cobrir depósitos à vista e em poupança de até R$ 70 mil e depósitos a prazo com garantia especial (DPGE) de até R$ 20 milhões.



Os ex-administradores que tiveram bens bloqueados são José Itamar de Vasconcelos Junior, Elisiário Pereira da Graça Junior e Joeb Barbosa de Vasconcelos.

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